quarta-feira, 31 de agosto de 2016

MPRN: Irregularidades no transporte escolar geram celebração de TAC com gestão Ivan Júnior

Foto: Reprodução
O promotor de Justiça substituto Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho, ora à frente da 1ª Promotoria de Justiça da comarca do Assú; o prefeito da cidade, Ivan Lopes Júnior (PROS); e, a procuradora do município, advogada Franka Tavares Collares Moreira, são os signatários de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cuja cópia tem veiculação nesta quarta-feira (31) através do Diário Oficial do Estado.
O TAC se refere do teor da documentação encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias (CAOP) Cidadania à 1ª Promotoria de Justiça de Assú, cujo objeto versa sobre irregularidades constatadas na vistoria e fiscalização realizadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), do Transporte Escolar do município de Assú, onde se verificou que os veículos prestam serviço de transporte escolar em desconformidade com o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e normas técnicas exigidas para a categoria.
Segundo o TAC, o Poder Executivo municipal se obriga no prazo de 60 dias a providenciar a regularização de todos os veículos utilizados no transporte escolar do município de Assú, em especial aqueles que não foram aprovados pela vistoria do Detran/RN realizada no último dia 14 de maio passado (placas OVZ 3546/RN, NOH 2938/RN, NOH 5417/RN, NNT 5382/RN, OJX 9136/RN, LOC 5922/RN, OKA 0996/RN e OJT 1308/RN), conforme laudos constantes do referido Inquérito Civil Público, de modo a cumprirem todas as exigências previstas na legislação de trânsito.
O cumprimento da presente obrigação, bem como de outros vícios/defeitos que sejam constatados em outras vistorias do Detran/RN ou que cheguem ao conhecimento do Ministério Público mediante denúncias e fiscalizações, deverá ser comprovada por meio de requerimento de solicitação e nova vistoria do órgão estadual, cujos laudos deverão ser todos pela aprovação dos veículos, no prazo máximo de 60 dias.
A gestão municipal deverá realizar manutenção periódica, a cada seis meses, em cada um dos veículos da frota atinente ao transporte escolar, submetendo-se a fiscalização do Detran/RN.
A prefeitura se obriga a manter apenas motoristas habilitados na categoria correspondente ao veículo transportado, e que possuam o curso específico exigido pelo CTB para o transporte escolar, de modo que o número total de motoristas não seja inferior ao de veículos utilizados, ficando vedada a utilização de motorista não habilitado ou não capacitado para o transporte escolar.
O cumprimento desta obrigação de fazer deverá ser comprovada por meio de encaminhamento ao Ministério Público do RN, no prazo máximo de 60 dias, do ato de nomeação dos motoristas aprovados, acompanhado dos documentos de habilitação e diploma do curso específico.
A administração pública se obriga a manter o número de vagas no transporte escolar de Assú em idêntica quantidade ao número de alunos informados pelas Secretarias Municipal e Estadual de Educação, de modo que todos os alunos necessitados sejam transportados em assentos próprios, sendo vedada a entrada de alunos além do número que o veículo comporta, de modo a não estimular o transporte de alunos em pé ou sentados em locais impróprios, bem como a concessão de caronas a não alunos, ressalvada a necessidade de presença do acompanhante responsável pelo estudante.
O cumprimento desta obrigação de fazer deverá ser comprovada por meio de encaminhamento ao MPRN, anualmente, da relação de todas as linhas existentes na prestação do transporte escolar de Assú, com descrição das rotas individuais e respectivas paradas, número de alunos existentes na linha operada, horários de ida e volta de cada linha, veículos utilizados para cada rota e condutores responsáveis por cada uma.
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no TAC pela gestão a sujeitará ao pagamento de multa pelo município de Assú, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no valor de R$ 5 mil a incidir sobre cada descumprimento de obrigação assumida neste instrumento, todas elas contadas a partir do término do prazo de cada obrigação assumida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais pertinentes.
Para a execução das multas previstas no TAC e das obrigações de fazer previstas no documento, será suficiente o auto de constatação ou documento equivalente lavrado pelos órgãos municipais ou estaduais responsáveis pela fiscalização e controle do trânsito, bem como termo de declarações ou relatório de diligência realizada pelo MPRN, observando-se, em todo caso, os prazos e condições estabelecidas nas cláusulas anteriores para fins de regularização dos possíveis descumprimentos constatados.

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