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| Foto: Reprodução |
O
juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, em substituição na Vara da Infância e
Juventude da comarca de Mossoró, determinou que o estado do RN impeça,
imediatamente, o uso ou ocupação da quadra poliesportiva da Escola Estadual
Monsenhor Raimundo Gurgel devendo, ainda, providenciar, no prazo de 60 dias um
local adequado para prática de atividades esportivas e recreativas para os
alunos da escola.
O
fato é destacado no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do RN na internet.
O
juiz constatou a necessidade de ampla reforma na estrutura da quadra escola,
além de iminente risco para as pessoas que frequentam o local.
A
decisão estabelece, em caso de descumprimento da decisão, multa diária de R$ 5
mil em desfavor do estado do RN e multa pessoal à secretária estadual de
Educação e Cultura no valor de R$ 1 mil.


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