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| Foto: Reprodução |
Microempreendedores
Individuais (MEI) que estão sob a cobertura previdenciária precisam de atenção
na hora de imprimir a boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada
(DAS) para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício.
O
pagamento da contribuição mensal deve ocorrer mesmo quando o MEI está recebendo
auxílio-doença ou salário maternidade, adverte informação do portal da Agência Sebrae de Notícias, órgão de
comunicação do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa do RN
(Sebrae/RN).
No
entanto, somente serão recolhidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme atividade, quando
acumularem R$ 10,00.
Mas
é preciso notificar o recebimento do benefício na hora da impressão da DAS.
Caso,
não seja informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.


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