domingo, 3 de julho de 2016

DAS: Microempreendedor deve ficar atento na hora de gerar boleto, alerta Sebrae/RN

Foto: Reprodução
Microempreendedores Individuais (MEI) que estão sob a cobertura previdenciária precisam de atenção na hora de imprimir a boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) para não pagar mais ou até ter a suspensão do benefício.
O pagamento da contribuição mensal deve ocorrer mesmo quando o MEI está recebendo auxílio-doença ou salário maternidade,  adverte informação do portal da Agência Sebrae de Notícias, órgão de comunicação do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa do RN (Sebrae/RN).
No entanto, somente serão recolhidos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), conforme atividade, quando acumularem R$ 10,00.
Mas é preciso notificar o recebimento do benefício na hora da impressão da DAS.
Caso, não seja informado, o MEI poderá ter o benefício cancelado.

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