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A
partir de agora, a prefeitura municipal de Mossoró só poderá fazer qualquer
pagamento referente ao evento Mossoró Cidade Junina quando regularizar o débito
com salários e encargos trabalhistas das empresas que prestam serviços ao
município.
A
decisão do juiz Vladmir Paes de Castro, da 4ª Vara do Trabalho de Mossoró, foi
tomada numa Ação Civil Pública (ACP) em que o Ministério Público do Trabalho
(MPT) aponta o descumprimento, por parte da prefeitura, de uma série de medidas
determinadas pela Justiça em dezembro do ano passado.
Entre
essas medidas, a prefeitura de Mossoró deveria apresentar os créditos existentes
de todas as prestadoras de serviço, por empresa, inclusive os pedidos de
reequilíbrio econômico financeiro pendentes de apreciação.
Outras
medidas, como o bloqueio dos valores pendentes e apresentação de um plano de
regularização dos pagamentos em favor das prestadoras e dos débitos dos
trabalhadores terceirizados, também foram descumpridas pela prefeitura.
Passados
sete meses e, diante do flagrante desrespeito à decisão judicial, o juiz
Vladmir Paes de Castro reconheceu que “a
situação é clara, e muito grave, merecendo a tomada de medidas excepcionais e
drásticas em desfavor da municipalidade”.
Em
sua decisão, ele determinou a apresentação num prazo de cinco dias de um
memorial descritivo com todos os débitos pendentes junto às prestadoras de
serviço do município, inclusive o valor que entende incontroverso de eventuais
pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro pendentes de apreciação.
A
prefeitura também deve apresentar, no mesmo prazo, um Plano de Regularização do
Passivo englobando a regularização do pagamento da folha do mês corrente e
respectivos encargos, a garantia de parcela adicional para quitação dos acordos
judiciais, verbas salariais e rescisórias dos prestadores de serviços, sob pena
de bloqueio desses valores nas contas do município.
Enquanto
não resolver essas pendências, que já deveriam ter sido quitadas há sete meses,
a prefeitura de Mossoró não poderá realizar qualquer pagamento relativo ao
evento Mossoró Cidade Junina 2016.
A decisão ainda é
passível de recurso, informa notícia produzida pela Seção de Comunicação do TRT
potiguar, em Natal.
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