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Em
face do ofício nº 749/2016, oriundo do Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do RN, datado de 21 de julho corrente, através do qual o presidente do Judiciário,
desembargador Cláudio Santos, comunica a assunção dos novos magistrados em
determinadas comarcas do estado, de acordo com a Portaria Conjunta nº 13/2016,
da instituição, o que poderá acarretar impactos no exercício da jurisdição
eleitoral de 1º grau, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN),
desembargadora Maria Zeneide Bezerra, diante da relevância da matéria, levou à
apreciação da Corte Eleitoral.
O
fato tem registro através do portal eletrônico do TRE norte-rio-grandense.
Seguindo
outros TREs, como SP, RJ, CE e TO, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade,
que os magistrados que entrarem em efetivo exercício nas comarcas do RN, em decorrência
de concurso público, estão aptos a assumirem de imediato a jurisdição
eleitoral, inclusive durante o período eleitoral de 2016, em conformidade com
atos a serem expedidos pela Presidência.
Conforme
levantamento preliminar realizado pelo TRE/RN, 28 magistrados deverão assumir a
jurisdição eleitoral, após entrarem em efetivo exercício, o que deverá ocorrer
no dia 29 de agosto próximo, uma segunda-feira.
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