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A
juíza da comarca de Santana do Matos, região Sertão/Central potiguar, Niedja
Fernandes dos Anjos e Silva, deferiu pedido de tutela de urgência em Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do RN para que o município
providencie a adequada prestação dos serviços de atenção à saúde das gestantes
e parturientes.
Na
decisão, que se deu nos autos da ACP nº 0100073-96.2016.8.20.0127, a magistrada
determinou que o poder público passe a realizar em até 30 dias todos os partos
na sala de parto do Hospital Municipal Doutor Clóvis Avelino, deixando de
realizá-los na sala de pré-parto ou outro alojamento inadequado.
O
texto está disponível na página eletrônica do MPRN na internet nesta
quarta-feira (06).
A
medida visa evitar que os procedimentos que são realizados no Hospital
Municipal sejam feitos de maneira precária e improvisada, ocasionando riscos de
contágio e infecções hospitalares tanto nas mães quanto nos recém-nascidos.
“Importante destacar que a falta de
atendimento em tempo hábil potencializa os riscos do parto, podendo acarretar
graves problemas às gestantes e filhos, com sequelas físicas e psíquicas
permanentes e, em alguns casos, poderá levar até a morte”, alerta na decisão.
A
juíza da Vara Única de Santana do Matos também determinou que, no prazo de 90
dias, e de forma contínua, o município adote todas as providências necessárias
para reestruturar a assistência ao parto de risco habitual normal e cirúrgico
de baixo risco no Hospital Doutor Clóvis Avelino, garantindo adequação da
estrutura física, com todos os equipamentos, materiais e recursos humanos
necessários.
Também
determinou que o poder público municipal deixe de transferir pacientes para
outros municípios nesses tipos de partos de risco habitual.
A
magistrada determinou, ainda, que no mesmo prazo de 90 dias, o município
elabore um plano de ação do projeto Rede Cegonha, pertinente à questão do
pré-natal, devido os recursos recebidos pela adesão de Santana do Matos ao
projeto.
A
juíza Niedja Fernandes fixou multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de
descumprimento das determinações publicadas em sua decisão, sendo R$ 500,00 a
incidir sobre o patrimônio pessoal da prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo
(PMDB), e R$ 500,00 a incidir sobre o patrimônio do município.
Nos
termos do art. 334 do novo Código de Processo Civil, a magistrada designou
audiência de conciliação para o dia 31 de agosto, uma quarta-feira, às 9h, para
tentativa de composição entre as partes.
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