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O
Ministério Público do RN (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da comarca
de Santana do Matos, região Sertão/Central do estado, pede que a Justiça
condene os réus a ressarcirem os danos ao erário de maneira integral.
Os
atos de improbidade administrativa dizem respeito à contratação pela prefeitura
da empresa Construbem para a prestação de serviços de limpeza urbana na
localidade, bem como a execução do contrato, o que foi investigado através do Inquérito
Civil nº 074.2015.0000060
O
secretário de Obras e Serviços Urbanos, Washington Luís Júnior, deu início ao
procedimento de Dispensa de Licitação nº 050/2013 em 15 de maio de 2013, alegando
urgência de contratação, em decorrência de situação de emergência proveniente
de estiagem, diz informação veiculada pelo site do MPRN.
No
entanto, tal situação, declarada pela prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo
Macedo (PMDB), só foi publicizada em 20 de maio de 2013, cinco dias após se
iniciar a contratação irregular da Construbem.
Em
tempo recorde de seis dias, o procedimento de dispensa de licitação foi finalizado
pela CPL, presidida pelo réu Rubens Nélio de Araújo Braga, o qual recomendou
expressamente a contratação da empresa com base na situação de emergência
declarada.
Neste
espaço de tempo, a comissão realizou pesquisa mercadológica, juntou três
propostas de empresas, pareceres e outros documentos, encaminhando o
procedimento para a prefeita.
Para
a contratação urgente, também argumentou-se a ausência de mão de obra e de
maquinário para a limpeza urbana.
Porém,
averiguou-se que o município contava à época com vinte garis, todos servidores
efetivos, além de sete motoristas e de veículos que sempre serviram para a
coleta de lixo e entulhos.
Desse
modo, a contratação se deu por motivos falsos e irreais, dispensando-se
indevidamente licitação, mesmo após alerta explícito do procurador do município
que emitiu parecer no citado procedimento.
Constatou-se
ainda que a empresa não executou o serviço contratado de forma integral, uma
vez que o município continuou a utilizar os servidores efetivos (garis a
motoristas) para varrerem ruas e praças e coletarem o lixo em máquinas da
prefeitura, durante todo o ano de 2013.
Assim,
ficou evidente para o MPRN que a Construbem e seu proprietário, Washington
Rodrigues de Lima, também réus, enriqueceram ilicitamente por receberem
pagamento por um serviço não executado, causando dano ao erário de Santana do
Matos.
Além
do ressarcimento integral aos cofres públicos, o MPRN quer que a Justiça
determine a perda da função pública dos réus, a suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o
valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário) pelo
prazo de cinco anos.
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