terça-feira, 28 de junho de 2016

Recomendação: Gestores públicos são orientados a cumprir requisições emanadas do MPRN

Foto: Reprodução
Os prefeitos de Ipanguaçu e Itajá, Leonardo Oliveira (PT) e Francisco Siqueira (PSB), respectivamente, têm seus nomes citados numa Recomendação que está sendo emitida pelo núcleo do Ministério Público do RN da comarca instalada em Ipanguaçu.
A Recomendação nº 2016/0000055669, com data de 27 de maio passado, é chancelada pelo promotor de Justiça substituto, bacharel Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho.
Primeiro, o fiscal da lei instrui aos dois gestores que “cumpram todas as requisições e notificações ministeriais no prazo estipulado pelo Ministério Público, evitando omissões ou retardamentos na entrega das respectivas informações, sob pena de se perfectibilizar ato de improbidade administrativa, bem como crime, na forma do no artigo 10 da Lei 7.347/85”.
Na sequência, orienta os prefeitos dos dois municípios no sentido de que “tomem medidas imediatas junto aos seus servidores para que as requisições e as notificações do Ministério Público sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidos, tendo em vista que o prefeito ou o secretário municipal serão os responsáveis por suportar os encargos decorrentes da prática de abuso de poder, crime de desobediência, caso restem configurados”.
O agente ministerial aconselha que, “quando não for possível atender à requisição ministerial no prazo concedido, seja solicitada, justificadamente, uma dilação de prazo para o seu devido atendimento”.
Por fim, o promotor público adverte que “a não observância da presente Recomendação e a prática reiterada de omissão não justificada ou descumprimento dos prazos das requisições e notificações do Ministério Público, considerando, neste caso, a ausência de resposta a mais de uma reiteração dos expedientes remetidos ao agente público, ensejará a abertura de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública por prática de ato de improbidade, além da instauração de inquérito policial e ajuizamento de ação penal por crime de desobediência”.

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