Dilermando Mota/Reprodução |
Os
desembargadores que integram o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do RN
(TJRN) julgaram procedente pedido formulado pela Procuradoria Geral de Justiça
do RN (PGJ/RN) em Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional
a Lei nº 715/2013, do município de Florânia, região Seridó, por contrariar o
artigo 26 da Constituição Estadual.
A
relatoria foi do desembargador Dilermando Mota, cujo voto foi acompanhado à unanimidade
pela Corte potiguar, ressalta informação do portal virtual do Poder Judiciário.
Na
ação, a PGJ/RN alega que a lei autorizou a contratação temporária de servidores
públicos para diversos cargos que são de natureza permanente, tais como,
médico, fonoaudiólogo, farmacêutico, ASG, nutricionista, professor, motorista,
entre outros, sem especificar nenhuma situação excepcional que pudesse
justificar o afastamento da regra do concurso público.
Segundo
o órgão, o município trouxe apenas mera justificativa genérica de que os cargos
seriam necessários para “atendimento
urgente a exigências do serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado
e para evitar o colapso nas atividades”.
De
acordo com o desembargador Dilermando Mota, a questão é polêmica e foi debatida
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no que diz respeito à competência para
julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos
estaduais ou municipais contrários à Constituição Estadual, quando as normas
desta última constituem mera reprodução de preceitos da Constituição Federal,
como é o caso da presente demanda.
Segundo
o voto, o STF reviu o posicionamento, deixando assentado que a competência
seria mesmo dos Tribunais de Justiça, em razão do artigo 125 da Constituição
Federal não contemplar qualquer exceção, pouco importando a ocorrência de
repetição na Constituição Estadual de norma da Constituição Federal.
Para
o desembargador, a lei contestada não especifica concretamente a contingência
fática que evidenciaria a situação de emergência, deixando a cargo do chefe do
Poder Executivo municipal a tarefa de fazê-lo.
“Com isso, o seu único propósito é o de
utilizar a contratação temporária de excepcional interesse público como válvula
de escape para fugir à regra da obrigatoriedade do concurso público para
ingresso no serviço público”, define Dilermando Mota.
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