segunda-feira, 2 de maio de 2016

Resolução nº 168/2015: CFO prorroga até outubro o prazo para as atualizações cadastrais

Foto: Reprodução
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou por mais 180 dias os prazos para as atualizações cadastrais dos cirurgiões-dentistas em todo o Brasil, conforme Resolução nº 168/2015, que estabelece a obrigatoriedade para os profissionais que tiverem sob sua responsabilidade uma equipe de saúde.
O novo prazo é 30 de outubro deste ano e o anterior era 30 de abril passado, diz informação do portal virtual do Conselho Regional de Odontologia do RN (CRO/RN).
A Resolução estabelece aos cirurgiões-dentistas a obrigatoriedade de apresentação de informações dos profissionais sob sua responsabilidade funcional sejam cirurgiões-dentistas e/ou profissionais auxiliares, justificados os seguintes critérios: o cirurgião-dentista deverá encaminhar para o CRO/RN (crorn@crorn.org.br), até o dia 30 outubro vindouro, a relação de profissionais cirurgiões-dentistas e auxiliares sob sua responsabilidade, com dados funcionais atualizados, bem como a comprovação de regularidade financeira destes, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução nº 118/2012 do CFO; e, acaso o cirurgião-dentista esteja com a anuidade de 2016 em parcelamento, a comprovação da regularidade financeira, sob pena de aplicação do capitulado no artigo 13, inciso IV, do Código de Ética Odontológica, deverá ser realizada até 31 de janeiro de 2017.

Nenhum comentário:

Postar um comentário