quarta-feira, 25 de maio de 2016

Reação: Subtenente Eliabe Marques contesta declarações do presidente do TJRN

Eliabe Marques/Reprodução
As declarações do presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Cláudio Santos, defendendo mudanças na rotina de trabalho dos policiais militares do estado, não caíram bem na categoria.
O presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBM/RN), o subtenente Eliabe Marques, rebateu o desembargador e ainda explicou como funciona a rotina atual de trabalhos dos policiais.
Em primeiro lugar, esclarecemos que os profissionais de segurança pública, em especial os policiais e bombeiros militares, são categorias que a Constituição Federal renegou direitos trabalhistas concedidos a qualquer trabalhador, mas não estendidos aos militares estaduais e das Forças Armadas. Direitos como adicional noturno ou de periculosidade e a jornada de trabalho foram direitos omitidos na Constituição Federal para os policiais e bombeiros militares, fazendo com que esta categoria de servidores fosse há anos sacrificada e, até mesmo, levada à exaustão no desenvolvimento de seus trabalhos em prol da sociedade e na defesa da segurança e da lei”, afirma o subtenente, por intermédio de sua assessoria de comunicação, na capital do estado.
Ainda segundo o presidente da ASSPMBM/RN, não é raro ver policiais e bombeiros serem empregados em escalas desumanas, devido à falta de efetivo do sistema de segurança pública.
Militares são empregados em escalas extras compulsoriamente, mesmo quando a lei lhes garante a voluntariedade, ainda assim, esses profissionais vêm garantindo a ordem pública em nosso Estado, defendendo a sociedade, mesmo com o risco da própria vida”, lembra Eliabe Marques.
Para Eliabe Marques, a solução para os problemas de segurança pública do estado não é diminuir a já exaustiva carga horária desses profissionais ou lhes cercear o direito (para não dizer o dever) de, passados 30 anos de efetivo serviço e dedicação à proteção da sociedade, ser transferidos para a reserva remunerada da corporação.
O subtenente ainda ressalta que essa transferência para a reserva não significa aposentadoria já que o militar permanece à disposição da corporação para um possível retorno às atividades em caso de graves perturbações da ordem pública.

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