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| Eliabe Marques/Reprodução |
As
declarações do presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Cláudio
Santos, defendendo mudanças na rotina de trabalho dos policiais militares do
estado, não caíram bem na categoria.
O
presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros
Militares do RN (ASSPMBM/RN), o subtenente Eliabe Marques, rebateu o
desembargador e ainda explicou como funciona a rotina atual de trabalhos dos
policiais.
“Em primeiro lugar, esclarecemos que os
profissionais de segurança pública, em especial os policiais e bombeiros
militares, são categorias que a Constituição Federal renegou direitos
trabalhistas concedidos a qualquer trabalhador, mas não estendidos aos
militares estaduais e das Forças Armadas. Direitos como adicional noturno ou de
periculosidade e a jornada de trabalho foram direitos omitidos na Constituição
Federal para os policiais e bombeiros militares, fazendo com que esta categoria
de servidores fosse há anos sacrificada e, até mesmo, levada à exaustão no
desenvolvimento de seus trabalhos em prol da sociedade e na defesa da segurança
e da lei”, afirma o subtenente, por intermédio de sua assessoria de
comunicação, na capital do estado.
Ainda
segundo o presidente da ASSPMBM/RN, não é raro ver policiais e bombeiros serem
empregados em escalas desumanas, devido à falta de efetivo do sistema de
segurança pública.
“Militares são empregados em escalas extras
compulsoriamente, mesmo quando a lei lhes garante a voluntariedade, ainda
assim, esses profissionais vêm garantindo a ordem pública em nosso Estado,
defendendo a sociedade, mesmo com o risco da própria vida”, lembra Eliabe
Marques.
Para
Eliabe Marques, a solução para os problemas de segurança pública do estado não
é diminuir a já exaustiva carga horária desses profissionais ou lhes cercear o
direito (para não dizer o dever) de, passados 30 anos de efetivo serviço e
dedicação à proteção da sociedade, ser transferidos para a reserva remunerada
da corporação.
O
subtenente ainda ressalta que essa transferência para a reserva não significa
aposentadoria já que o militar permanece à disposição da corporação para um
possível retorno às atividades em caso de graves perturbações da ordem pública.


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