quarta-feira, 25 de maio de 2016

MPRN: Recomendação prevê medidas para contratação de bandas do Mossoró Cidade Junina

Foto: Reprodução
O Ministério Público do RN, através da 7ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, Oeste potiguar, recomendou ao prefeito do município, Francisco José da Silveira Júnior (PSD), que se abstenha de efetuar pagamentos antecipados a bandas, artistas ou a quaisquer outros contratados para o evento Mossoró Cidade Junina 2016.
De acordo com o documento assinado pelo promotor Fábio de Weimar Thé, na 7ª Promotoria de Justiça, há uma Notícia de Fato em trâmite que trata da contratação direta, por inexigibilidade de licitação de atrações artísticas e culturais para o Mossoró Cidade Junina.
Já a Notícia de Fato em trâmite na 11ª Promotoria de Justiça trata da regularidade do procedimento licitatório para a contratação do serviço de estrutura para a realização do evento.
Conforme o art. 25 da Lei nº 8.666/93, não é exigida licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
No caso, a contratação direta deve ser precedida da comprovação desses requisitos.
A Promotoria de Justiça também destaca que o gestor do município deve executar o procedimento formal disposto no art. 26 da referida lei, que exige, para contratações artísticas diretas: comunicação à autoridade superior em três dias; publicação na imprensa oficial em cinco dias; e, razões da escolha do artista contratado, bem como justificativa do preço.
Além de realizar o pagamento dos artistas após comprovação da efetiva prestação do serviço, em obediência aos arts. 62 e 63, § 2º, III, da Lei nº 4.320/64, o chefe do Executivo deve observar o valor contratado pela Prefeitura para pagamento de bandas e outros artistas, observando e comparando os valores de mercado e os padrões remuneratórios da referida prestação de serviço.
O MPRN estabeleceu o prazo de cinco dias para que o prefeito informe sobre o fiel cumprimento da Recomendação, cita a notícia sobre o assunto, veiculada nesta quarta-feira (25) pela página eletrônica da instituição ministerial.

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