Zé Lins/Reprodução |
O
juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível de Currais Novos, região
Seridó, condenou o ex-prefeito do município, José Marcionilo de Barros Lins
Neto, Zé Lins, pela prática de improbidade administrativa devido a inexigibilidade de
licitação no contrato da empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidade
para a realização do evento Carnaval 40
graus – Folia e arte na medida certa.
Na
sentença, o juiz aponta que o Ministério Público do RN não comprovou a prática
de atos de improbidade pelo ex-gestor da Fundação José Augusto (FJA), François
Silvestre, relata nota publicada pela página eletrônica do Tribunal de Justiça
do RN.
Segundo
a sentença, o ex-prefeito José Lins deverá ter seus direitos políticos
suspensos pelo prazo de cinco anos. Também foi imposta multa de 20 vezes o
valor do último subsídio que o mesmo recebeu dos cofres do município.
O
ex-gestor também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Já
a empresa Márcio Costa Eventos, Viagens e Publicidades também fica proibida de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo mesmo prazo
estabelecido ao ex-gestor, assim como terá que paga uma multa em cinco vezes o
valor do último subsídio recebido dos cofres da cidade.
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