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| Leonardo Oliveira/Repr. |
O
Tribunal de Justiça do RN, através do relator, desembargador João Rebouças, nos
autos da Ação Penal originária nº 2015.015191-8, colocou em pauta para a sessão
da próxima quarta-feira (25) o julgamento sobre o recebimento de denúncia
oferecida à Justiça pelo Ministério Público do RN em desfavor do prefeito de
Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira (PT), por ter deixado de cumprir
obrigação ambiental em não suprimir vegetação na faixa de 50 metros do rio
Pataxó, por se tratar de área de preservação permanente.
À
época do fato, o prefeito foi comunicado pelo Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA/RN), que lavrou auto de infração, a
não proceder com a limpeza da calha do rio Pataxó adentrando na mata ciliar
daquela região.
Mesmo
assim, o chefe do Executivo descumpriu a determinação promovendo a supressão de
vegetação tipo Carnaúba, Oiticica, Pau D'Arco e Ingazeira, dentre outras
espécies, provocando grave dano ambiental, ressalta informação da página
virtual do MPRN.
Na
denúncia, o MPRN pede que o chefe do Executivo seja condenado com base na lei
de crimes ambientais (art. 68 da Lei 9605/98)
A
sessão do TJRN está marcada para 8h da próxima quarta-feira, na sede do
Judiciário, em Natal.


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