segunda-feira, 16 de maio de 2016

CNM: Publicada nova portaria com demonstrativo do ajuste anual do Fundeb de 2015

Foto: Reprodução
Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (13) a Portaria nº 426, do Ministério da Educação, divulga novo Demonstrativo do Ajuste Anual da Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2015.
Essa portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 07 de abril último, na Ação Cautelar nº 4.123, ajuizada pelo governo do RN, diz informação do portal virtual da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Com base na Portaria Interministerial nº 17, dos ministérios da Educação e da Fazenda, de 29 de dezembro de 2014, entre janeiro e outubro de 2015, dez estados e seus municípios receberam a complementação da União ao Fundeb, a saber: AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN.
Entretanto, com a nova estimativa de receita do Fundeb em 2015 divulgada pela Portaria Interministerial nº 8, dos ministérios da Educação e da Fazenda, de 05 de novembro de 2015, o RN perdeu o benefício nos dois últimos meses do ano.
Em consequência, os recursos da complementação da União repassados até outubro de 2015 ao governo do estado e aos municípios potiguaras seriam debitados no ajuste anual do Fundo em abril de 2016.
De acordo com a Portaria nº 229, do Ministério da Educação, de 8 de abril de 2009, o RN teria um débito de R$ 154.608.990,66.
Para evitar esse débito, o governo do RN ingressou com a Ação Cautelar nº 4.123 e, com base na decisão da liminar do STF nessa ação, a Portaria nº 426/2016, publicada na sexta-feira informa que o RN não terá débito, mas também não terá crédito, relativo ao ajuste da complementação da União ao Fundeb 2015.
Como o valor da complementação da União corresponde a 10% do total da contribuição dos estados, DF e municípios ao Fundeb, o valor não debitado ao RN foi compensado no valor a ser creditado aos demais nove estados e seus municípios.
O ajuste da complementação da União é feito por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos estados e respectivos municípios beneficiados com esses recursos federais.

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