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| Foto: Reprodução |
Publicada
no Diário Oficial da União de sexta-feira (13) a Portaria nº 426, do Ministério
da Educação, divulga novo Demonstrativo do Ajuste Anual da Complementação da
União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2015.
Essa
portaria atende aos efeitos da execução da Decisão Monocrática do Supremo
Tribunal Federal (STF), proferida em 07 de abril último, na Ação Cautelar nº
4.123, ajuizada pelo governo do RN, diz informação do portal virtual da
Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Com
base na Portaria Interministerial nº 17, dos ministérios da Educação e da
Fazenda, de 29 de dezembro de 2014, entre janeiro e outubro de 2015, dez
estados e seus municípios receberam a complementação da União ao Fundeb, a
saber: AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI e RN.
Entretanto,
com a nova estimativa de receita do Fundeb em 2015 divulgada pela Portaria
Interministerial nº 8, dos ministérios da Educação e da Fazenda, de 05 de
novembro de 2015, o RN perdeu o benefício nos dois últimos meses do ano.
Em
consequência, os recursos da complementação da União repassados até outubro de
2015 ao governo do estado e aos municípios potiguaras seriam debitados no
ajuste anual do Fundo em abril de 2016.
De
acordo com a Portaria nº 229, do Ministério da Educação, de 8 de abril de 2009,
o RN teria um débito de R$ 154.608.990,66.
Para
evitar esse débito, o governo do RN ingressou com a Ação Cautelar nº 4.123 e,
com base na decisão da liminar do STF nessa ação, a Portaria nº 426/2016,
publicada na sexta-feira informa que o RN não terá débito, mas também não terá
crédito, relativo ao ajuste da complementação da União ao Fundeb 2015.
Como
o valor da complementação da União corresponde a 10% do total da contribuição
dos estados, DF e municípios ao Fundeb, o valor não debitado ao RN
foi compensado no valor a ser creditado aos demais nove estados e seus
municípios.
O
ajuste da complementação da União é feito por débito ou crédito nas contas
correntes específicas dos Fundos dos estados e respectivos municípios beneficiados
com esses recursos federais.


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