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| Daniel Pereira/Reprodução |
“Fica terminantemente proibida a troca de
plantões entre servidores em todas as Secretarias Municipais do município de
Fernando Pedroza, bem como a substituição temporária por servidores estranhos
aos quadros do município”.
A
redação acima corresponde ao art. 1º da Portaria nº 041/2016, assinada pelo
prefeito da cidade de Fernando Pedroza, região Central do estado, Daniel Pereira
dos Santos (PMDB), publicada nesta segunda-feira (02) no Diário Oficial dos
Municípios, na página eletrônica da Federação dos Municípios do RN (Femurn).
Já
o art. 2º define que “É de
responsabilidade das chefias imediatas e da diretoria da unidade pela troca dos
plantões, bem como pela justificativa das escalas de plantão”.
No art. 3º é dito que “A emissão de comunicação interna à chefia imediata informando a troca,
que apenas se efetivará com a análise e autorização desta, e assinatura do
respectivo documento por ambos os envolvidos (servidor titular do plantão e o
servidor solicitado), de modo que, a partir da autorização, a responsabilidade
pelo plantão passe a ser do servidor solicitado e não do titular do plantão”.
“Desconto de vencimentos relativos ao não
cumprimento integral da carga horária”, define o art. 4º.


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