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| Foto: Reprodução |
O
ex-prefeito de Assú, Ronaldo Soares, e a ex-secretária de Assistência Social do
município, Dágenes Loanda de Morais, foram denunciados pelo Ministério Público
Federal do RN (MPF/RN) em Assú por pagarem, com recursos públicos, mais de R$
60 mil em despesas de particulares com empréstimos consignados e taxas
cartoriais, além de contratarem, ilegalmente, uma organização para fornecer mão
de obra à prefeitura.
A
investigação do MPF reuniu mais de 40 volumes de documentos e apontou que,
entre 30 de agosto de 2007 a 09 de junho de 2008, Ronaldo Soares e Dágenes
Loanda emitiram ordens de pagamento lastreadas em recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social (FMAS) para o pagamento de parcelas de empréstimos
consignados contraídos por particulares, totalizando R$ 8.518,66.
O
texto é oriundo da assessoria de comunicação social do MPF/RN, na capital do
estado.
Já
entre 18 de maio de 2007 e 30 de novembro de 2008, os dois desviaram verbas
públicas em proveito de terceiros, ao emitir ordens de pagamento lastreadas em
recursos do IGD/Bolsa Família para o pagamento de despesas cartoriais de particulares,
somando R$ 52.937,50.
Em
2008, o ex-prefeito e a ex-secretária firmaram ainda um Termo de Parceria com a
Valer – Capacitação, Pesquisa e Assessoria para o Desenvolvimento Local
Sustentável.
O
objetivo era a contratação de mão de obra para execução de atividades do
programa Bolsa Família.
A
entidade, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), foi
contratada sem prévia licitação e sem observar as formalidades pertinentes à
dispensa ou à inexigibilidade.
Os
repasses realizados à entidade alcançaram R$ 54.316,00 em cinco parcelas iguais
de R$ 10.863,20.
A
Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a atividade desempenhada pela
Oscip na execução de programas do setor de assistência social consistia em mero
fornecimento de mão de obra, por meio de terceirização ilícita.
Os
dois responderão pela dispensa indevida de licitação (art. 89, da Lei nº
8.666/93) e pelo desvio das verbas públicas (art. 1.º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967).
A
denúncia assinada pelo procurador da República Victor Queiroga foi protocolada
na Justiça Federal sob o nº 0000085-59.2016.4.05.8403.


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