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| Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) suspendeu a contratação, por parte
da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos, da empresa VTI
Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão Corporativa Ltda., que
venceu pregão com valor orçado em R$ 57 milhões por ano para estruturar um
centro de desenvolvimento e sustentação de softwares para os órgãos da
Administração Direta do estado do RN.
Segundo
o voto do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, relator do processo,
que foi acatado por unanimidade em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira
(28), está suspenso “qualquer ato
administrativo que importe na contratação ou na execução contratual do objeto
do Pregão Presencial nº 025/2015- Searh”, vencido pela VTI Serviços,
Comércio e Projetos de Modernização.
Segundo
release da assessoria de imprensa do TCE, o objeto do pregão é composto por
três itens: fábrica de software, gerenciamento de processos de negócios e
escritório de projetos.
A
suspensão tem como base pedido da Diretoria da Administração Direta do TCE,
cujos técnicos identificaram exigências no processo de licitação que são
restritivas à competitividade.
Entre
as impropriedades identificadas, estão as exigências de atestados técnicos
registrados no Conselho Regional de Administração; de profissionais pertencentes
ao quadro permanente de pessoal do licitante; de vistoria técnica obrigatória
com prazo exíguo; e justificativa inconsistente para a realização do pregão na
modalidade presencial.
Além
disso, a opção da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos
(Searh) foi por licitar os três itens em um lote único, ao invés de proceder
com o parcelamento do objeto da contratação.
“Ressalte-se que, do ponto de vista técnico,
existem no mercado empresas especializadas em prestar os serviços de forma
independente e que, do ponto de vista econômico, o parcelamento do objeto não
só é possível, como também recomendável, em função do aumento da
competitividade”, explica a equipe técnica do TCE.
“Entendo que o Poder Executivo busca uma
definição de política de estado na área da Tecnologia da Informação e
Comunicação, justificando, assim, a necessidade da aquisição de um centro de
desenvolvimento e sustentação de sistemas, com apoio à gestão de processos,
projetos e serviço técnico especializado para atender aos órgãos da
Administração Pública Estadual. Contudo, a forma como se pretende adquirir
macula o caráter competitivo do certame”, aponta o voto do relator.


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