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| Foto: Reprodução |
A
Presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio de R$ 577 mil da
prefeitura de São Bento do Norte, microrregião de Macau, porque o ente público
não efetuou o pagamento de precatórios, mesmo após ter notificado sobre a
questão.
O
município descumpriu o disposto no art. 100, parágrafos 5º e 6º, da
Constituição Federal, e o bloqueio será realizado nas contas da prefeitura pelo
sistema Bacenjud, explica informação veiculada pelo site do TJRN.
Na
medida, a administração do Poder Judiciário estadual informa para qual conta
judicial deverão ser transferidos os recursos, cujos valores serão pagos aos
respectivos credores do Município, pela Divisão de Precatórios do TJ potiguar.
Anteriormente
à decisão da Presidência do TJRN, o ente devedor foi informado para que
realizasse o cumprimento de sua obrigação de quitação do débito, no prazo de 30
dias, o que não ocorreu.
A
Divisão de Precatórios do Tribunal determinou a autuação do incidente de
bloqueio e sequestro de valores, em observância ao disposto nos arts. 33 e 34-A
da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A
Procuradoria Geral de Justiça Adjunta do RN opinou pelo deferimento do pedido de
sequestro, sugerindo que a Chefia da Divisão de Precatórios atualizasse os
valores dos precatórios não pagos pelo município, o que foi atendido por meio
de certidão, a qual indica o montante a ser bloqueado.


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