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| Evangelista Menezes/Reprod. |
A
chamada Operação Apóstolo, que apura
um suposto pagamento de despesas particulares de combustíveis mediante recursos
provenientes da Câmara Municipal de Apodi, Alto Oeste potiguar, teve mais uma
apreciação na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN, após o
desembargador Dilermando Mota apresentar o seu voto-vista.
Para
o magistrado, o ex-presidente da Casa Legislativa municipal, João Evangelista
de Menezes Filho (PR), deverá permanecer preso, entendimento que foi seguido à
unanimidade pelos outros integrantes do órgão julgador, aponta informe
publicado no site do TJRN nesta
quarta (09).
A
defesa pedia a concessão de Habeas Corpus,
com base em um suposto constrangimento ilegal, a fim de que o então vereador
fosse posto em liberdade até o julgamento final da ação principal.
A
defesa ainda alegou que os outros supostos envolvidos foram liberados após o
curso de uma Ação de Improbidade Administrativa e que, por tal razão, não
entendeu a manutenção da prisão preventiva em direção ao ex-presidente da Casa
Legislativa, já que foi afastado de suas funções.
No
entanto, em seu voto, o desembargador Dilermando Mota destacou que, ao
contrário do que alega a defesa, embora o réu esteja afastado do cargo, ainda
pode exercer influência e provocar fatores que possam alterar o andamento
processual como, por exemplo, no depoimento de testemunhas.
Ainda
segundo o voto, a prisão preventiva é necessária diante dos vários crimes que
estão sendo apurados na operação, tais como associação criminosa e a
falsificação de documentos.
A
decisão também acompanhou o entendimento do desembargador Gilson Barbosa, o
qual ressaltou que a interceptação telefônica destinada à apuração de crimes
verificou o envolvimento do réu, então presidente da Câmara Municipal, e
destacou a existência de documentos com identificação de terceiros favorecidos
com o fornecimento de combustíveis, a exemplo de relatórios, notas e cupons de
abastecimentos encontrados na Casa Legislativa, cujos recursos favoreciam o
esquema.
A
decisão também destaca o que foi dito pelos frentistas sobre o abastecimento
dos veículos e os elementos de prova até agora colhidos apontam para a prática
dos crimes de peculato, extravio de documentos públicos, falsidade ideológica e
uso de documentos falsos, associação criminosa, denunciação caluniosa,
usurpação de função pública e falso testemunho, cujo somatório das penas pode
chegar a até 47 anos de prisão.


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