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| Foto: Reprodução |
Por
unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na quinta-feira
(03), pela rejeição das contas de campanha do Partido Renovador Trabalhista
Brasileiro (PRTB) referente à eleição de 2012.
Por
consequência, o plenário também suspendeu uma cota do Fundo Partidário a que a
legenda teria direito, aponta informação publicada na página virtual do TSE.
O
relator da prestação de contas, ministro Henrique Neves, em primeiro lugar,
rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa e, no mérito, concluiu
pela desaprovação.
Em
seu voto, ele explicou que o órgão nacional do PRTB transferiu quase R$ 670 mil
para o comitê financeiro único e para a direção municipal do próprio partido em
SP.
Portanto,
“o PRTB pegou o dinheiro das contas de
recursos próprios e transferiu para contas de comitê financeiro e de diretórios
para a realização de campanhas. Esse procedimento é errado porque, com isso, o
dinheiro não passa pela conta de recursos de campanha”, explicou o ministro
Henrique Neves ao destacar que, de acordo com posicionamento do TSE e também do
Supremo Tribunal Federal (STF), para identificação dos doadores originários,
todo dinheiro de recurso próprio que o partido tenha é necessário que ele
transfira para uma conta de campanha, com identificação desses doadores e, só
então, esse dinheiro poderá ser transferido para o comitê financeiro ou para o
candidato, de forma que se possa fazer a identificação de quem, afinal, é o
doador originário dos valores.
“O
fato é que os extratos estão nos autos e essa irregularidade eu não vejo como
superar, pois a considero grave, uma vez que compromete a lisura do processo
eleitoral”, enfatizou o ministro ao impor, como consequência, a suspensão do
repasse de uma cota dos recursos provenientes do Fundo Partidário.
Essa
suspensão deve ser efetivada no início do ano seguinte ao do trânsito em
julgado dessa decisão.


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