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| Foto: Reprodução |
O
servidor da Universidade Federal do RN (UFRN) pode solicitar carga horária de
30 horas semanais, desde que preencha os requisitos estabelecidos na resolução
do Conselho de Administração (Consad), aprovada nessa última quinta-feira (03).
Amparada
em princípios da Administração Pública constantes da Constituição Federal, na
autonomia da UFRN, na Lei nº 8.111/1990 e nos Decretos nº 1.867/1996 e nº
4.836/2003, a resolução regulamenta as jornadas de trabalho na instituição,
adianta informação da assessoria de imprensa da instituição acadêmica.
Jornada
de 30 horas, por exemplo, é concedida apenas para os seguintes casos: quem
atende o público em serviço contínuo de turnos ou escalas, em período igual ou
superior a 12 horas ininterruptas, ou em expediente noturno com horário que vai
além das 21 horas; e para quem atua em locais com servidores suficientes para
executar os serviços de modo regular, com qualidade.
A
Resolução faz duas ressalvas: jornada de seis horas de trabalho não gera direito
adquirido e, quando necessário, o servidor será previamente convocado a cumprir
oito horas diárias.


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