domingo, 6 de março de 2016

Deliberação: CONSAD regulamenta jornadas de trabalho na UFRN

Foto: Reprodução
O servidor da Universidade Federal do RN (UFRN) pode solicitar carga horária de 30 horas semanais, desde que preencha os requisitos estabelecidos na resolução do Conselho de Administração (Consad), aprovada nessa última quinta-feira (03).
Amparada em princípios da Administração Pública constantes da Constituição Federal, na autonomia da UFRN, na Lei nº 8.111/1990 e nos Decretos nº 1.867/1996 e nº 4.836/2003, a resolução regulamenta as jornadas de trabalho na instituição, adianta informação da assessoria de imprensa da instituição acadêmica.
Jornada de 30 horas, por exemplo, é concedida apenas para os seguintes casos: quem atende o público em serviço contínuo de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, ou em expediente noturno com horário que vai além das 21 horas; e para quem atua em locais com servidores suficientes para executar os serviços de modo regular, com qualidade.
A Resolução faz duas ressalvas: jornada de seis horas de trabalho não gera direito adquirido e, quando necessário, o servidor será previamente convocado a cumprir oito horas diárias.

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