quarta-feira, 9 de março de 2016

Deferimento: TSE aprova propaganda partidária do PRTB no primeiro semestre de 2016

Foto: Assessoria/TSE
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, na sessão administrativa de terça-feira (08), a veiculação da propaganda partidária do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) no primeiro semestre de 2016.
Ao acolher o pedido do partido, o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o PRTB elegeu um deputado federal nas eleições de 2014.
O parlamentar migrou, posteriormente, para o Partido Social Democrático (PSD), cita informação veiculada nesta quarta-feira (09) pela página eletrônica do TSE.
Mesmo assim, de acordo com o relator, o PRTB tem direito a um programa partidário no primeiro semestre deste ano.
Não se aplica a regra excepcional, mas a regra geral, segundo a qual os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso têm assegurado determinados direitos relacionados à propaganda partidária. Mormente quando a agremiação partidária requer à Justiça Eleitoral o mandato do suposto infiel, pedido ainda pendente de apreciação”, disse o ministro.

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