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| Foto: Assessoria/TSE |
Em
sessão administrativa realizada terça-feira (1°), o ministro Henrique Neves, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou alguns ajustes à resolução que
trata sobre a fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos
políticos (Resolução nº 23.465/2015).
As
sugestões feitas pelo ministro deverão ser analisadas e votadas na próxima
sessão administrativa, nesta próxima quinta-feira (03), segundo nota encontrada
na página eletrônica da instituição.
As
agremiações alegam, em requerimentos protocolados no TSE, que o art. 39 da
resolução ofenderia a autonomia partidária e a Constituição Federal ao
estabelecer prazo de validade de 120 dias para as comissões provisórias.
Relatam
ainda que estaria havendo, em alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs),
dificuldades na anotação de órgãos partidários provisórios em razão da interpretação
do referido artigo.
Em
seu voto, o ministro Henrique Neves, que foi o relator da resolução, reafirmou
ser incorreta a informação de que o TSE teria editado norma que impediria que
as convenções partidárias para escolha dos candidatos que disputarão o pleito
de 2016 sejam realizadas por comissões provisórias dos partidos.
“Não há qualquer empecilho para que as comissões provisórias possam –
como sempre puderam – realizar e conduzir os processos internos de escolha de
candidatos, na forma prevista nos estatutos partidários e na lei”, disse.


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