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| Foto: Reprodução |
O
exemplar de sábado (05) do Diário Oficial do Estado publica resumo do Termo de
Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na
Lei Estadual nº 9.936, de 12 de fevereiro de 2015.
O
objeto da contratação é assim descrito: o Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado do RN (Ipern) é credor do Governo do Estado da quantia de
R$ 79.471.648,73, correspondente a contribuições patronais devidas e não
repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores
públicos, no período de dezembro de 2014 a dezembro de 2015.
O
montante devido será pago em cinco parcelas mensais e sucessivas, atualizadas
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado desde o mês
do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação, acrescido de
juros legais simples, conforme dispõe a Lei Estadual nº 9.936, de 12 de
fevereiro de 2015, com a alteração da Lei nº 10.052, de 24 de fevereiro de 2016.
Firmado
dia 1º de março em curso, com a assinatura do governador Robinson Faria (PSD) e
do presidente do Ipern, Marlúcio Diógenes, o contrato possui vigência de cinco
meses.


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