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| Foto: Assessoria/MTur |
O
imposto de 25% sobre os pacotes de viagens internacionais cobrados por
operadoras brasileiras desde 1º de janeiro deste ano foi reduzido para 6%,
nesta quarta-feira (02), após a publicação de Medida Provisória (MP) no Diário
Oficial da União.
Assim,
os brasileiros que quiserem viajar para fora do país, a partir de hoje, poderão
comprar pacotes nas agencias de turismo nacional, pagando a taxa semelhante ao
IOF – o imposto cobrado nas transações realizadas pelo cartão de crédito.
A
nova tarifa vale para as remessas de valores destinados à cobertura de gastos
pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de
turismo, negócios, serviços, treinamentos ou missões oficiais, explica
informação da assessoria de imprensa do Ministério do Turismo (MTur).
A
nova tributação deverá ser cobrada sobre as remessas com limite global de R$ 20
mil mensal e terá validade até o dia 31 de dezembro de 2019.
Ainda
segundo o texto, ficam isentas da cobrança as remessas para fins educacionais,
científicos ou culturais, e também para a cobertura de despesas
médico-hospitalares com tratamento de saúde no exterior.
No
caso das agências e operadoras de turismo, o limite para a cobrança é de R$ 10
mil ao mês por passageiro.
Para
a utilização da alíquota reduzida, é preciso que estejam cadastradas do
Cadastur, do MTur, e suas operações devem ser realizadas por meio de
instituição financeira domiciliada no país.
Agora,
a MP segue para tramitação no Congresso Nacional em um processo que poderá
durar até quatro meses.
Somente
após a conclusão desse processo, o documento será sancionado.


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