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| Foto: Reprodução |
O
Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão, desobrigou a filiação de
entidades locais a nacionais para emissão da carteira de estudante, documento
que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
No
início do ano, a Prefeitura de Natal chegou a publicar um Decreto estabelecendo
que somente os documentos emitidos pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) seriam aceitos, determinação que
está invalidade enquanto a decisão do STF estiver em vigor.
Atualmente,
todas as entidades estudantis do país estão autorizadas a emitirem seus
documentos, que podem ser utilizados livremente pelos estudantes para ter
direito aos benefícios.
No
estado do RN as entidades celebraram a decisão, destaca informação enviada pela
assessoria de imprensa da União Norte-rio-grandense de Estudantes (Urne), em
Natal.
Para
a Urne, a posição tomada pelo STF é a mais justa e beneficia toda a sociedade,
na medida em que garante a liberdade na hora da escolha por parte da classe
estudantil.
O
ministro Dias Toffoli, do STF, concedeu liminar no final de 2015, desobrigando
a filiação de entidades municipais e estaduais a associações estudantis.
Em
Natal, a Prefeitura tem pressionado escolas a manterem seus alunos filiados
apenas as instituições nacionais, como a UNE, a UBES e à Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG).
O
ministro Dias Toffoli entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes
e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação.
“A Constituição Federal garante que ninguém
poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou,
segundo o texto oriundo da assessoria de comunicação da Urne.
Na
petição, venceu o argumento de que a carteira de identidade estudantil pode ser
emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem necessidade
de prévia filiação às entidades de caráter nacional.


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