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| Foto: Reprodução |
O
Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na
última quinta-feira (25), que o Estado pode realizar concurso público para
repor policiais militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo
estando acima do limite legal de gastos com pessoal.
A
decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela secretária estadual
de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite Gonçalves.
O
processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson
Fernandes, salienta informação da assessoria de imprensa do órgão colegiado.
As
perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso
na área de segurança pública.
De
acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de policiais
militares que foram para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas
são as formas análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) autoriza a reposição de servidores aposentados
nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O conselheiro
entende que o termo “aposentadoria”
usado na LRF “abrange a “inatividade” no
serviço público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil,
inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar”.
Ao
mesmo tempo, em casos onde há “exoneração,
demissão, licenciamento, exclusão a bem da disciplina, deserção, perda do posto
ou graduação, etc.”, é possível proceder com a reposição dos servidores.
“Todas as espécies de vacância de cargo
público, em particular, as do militarismo, que tenham suprimidas as suas
respectivas despesas devem ser computadas para fins de reposição de pessoal nas
áreas essenciais”, aponta a decisão do Tribunal.
Da
mesma forma, “é possível computar o cargo
vago para fins de reposição, em virtude de desligamento de servidor em estágio
probatório, desde que dentro do prazo”.
A
decisão do TCE faz algumas ressalvas: a exceção legal não inclui os servidores
das chamadas atividades-meio e “no
tocante à reserva remunerada, hipótese de vacância também contabilizada para
fins de reposição de pessoal, caso o militar retorne ao serviço ativo, há de se
observar essa ocorrência, para fins de cálculo das efetivas vagas existentes
passíveis de reposição”.


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