segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Senado: Aprovado Marco Legal da Primeira Infância com licença-paternidade de 20 dias

Foto: Ana Volpe/Agência Senado
Os senadores aprovaram quarta-feira (03) o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC nº 14/2015). 
A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade, registra informação do portal da Agência Senado de Notícias.
Uma novidade é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos.
O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta, por meio do Programa Empresa-Cidadã, para 20 dias a licença-paternidade.
A atual legislação já estipula em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
O projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.
As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos.
A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.
O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos.
As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação.
Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.
O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança.
Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância.
A mesma obrigação terão os estados e municípios.

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