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| Jailton Freitas/Reprodução |
O
juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de Pendências, recebeu Ação de
Improbidade movida pelo ex-prefeito daquele município, Jailton Barros de
Freitas, sob a acusação de o acusado ter feito doação de um terreno pertencente
à municipalidade de forma irregular causando, assim, dano ao erário.
Ele
determinou ainda a sua citação para, querendo, apresentar contestação no prazo
legal.
O
Ministério Público do RN ajuizou Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos
ao Erário contra de Jailton Barros de Freitas, afirmando que este foi prefeito
do município de Pendências entre os anos de 2001 a 2004 e 2005 a 2007 e que,
durante o ano de 2003, o então prefeito autorizou a Secretaria Municipal de
Administração a fornecer certidão de característica que efetivava a doação de
um terreno pertencente ao município à Egrinaldo Xavier Leonês, sem obedecer aos
ditames legais.
Em
consequência disso, Jailton Barros praticou dano ao erário, devendo assim,
recompor o erário do município de Pendências, cita informação do portal virtual
do Tribunal de Justiça do RN nesta segunda-feira (29).
O
magistrado explicou que a petição inicial da ação de improbidade administrativa
somente deve ser rejeitada quando não pairarem dúvidas acerca da inexistência
de ato de improbidade, o que não é o caso dos autos.
Neste
momento de admissibilidade petição inicial, não se exige exame aprofundado da
conduta do acusado, salvo quando existir prova cabal da inexistência de ato de
improbidade ou ficar demonstrado que o caso é de manifesta improcedência da
ação.
Segundo
o juiz, ao analisar as provas apresentadas pelo Ministério Público, bem como
pela inércia do ex-prefeito diante a ausência de manifestação, apesar de
devidamente notificado, não há razões de manifesta improcedência das acusações,
tampouco se convenceu da inexistência de atos de improbidade administrativa no
caso.
“O réu não logrou demonstrar a não ocorrência
de tais condutas. Melhor explicitando, ao menos à primeira vista, a
documentação acostada ao feito demonstra provável irregularidade na doação do
terreno pertencente ao município de Pendências, o que causou grande prejuízo ao
erário público”, afirmou.
Foi
determinada ainda a citação do município de Pendências para, querendo, oferecer
resposta ou assumir a posição processual que entender pertinente, nos moldes do
art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92.


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