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| Kariny Fonseca/Reprod. |
Os
prefeitos das cidades de Angicos e Fernando Pedroza, ambos na região Central do
RN, Expedito Edilson Chimbinha Júnior (DEM) e Daniel Pereira dos Santos (PMDB),
respectivamente, têm 60 dias de prazo para providenciarem a capacitação devida
para os condutores de ambulância, nos moldes da Resolução nº 168/2014, do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Instrução
neste contexto foi dada aos dois gestores municipais pela promotora de Justiça
em exercício da comarca, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, através da Recomendação
nº 003/2016, cuja cópia teve publicação terça-feira (23) pelo Diário Oficial do
Estado.
A
medida, com data de 15 de fevereiro corrente, foi resultante do Procedimento
Preparatório nº 06.2016.00000058-4, segundo exposto no citado ato.
A
referida Resolução regulamenta os cursos especializados destinados a condutores
habilitados que pretendam conduzir veículos de emergência, aos quais devem se
submeter os condutores de ambulância.
A
fiscal da lei destacou que, segundo informações transmitidas pelo presidente do
Sindicato dos Motoristas de Ambulância do Estado do RN (Sindconam/RN), o Wanderson
Pires de Souza, através da manifestação nº 645410102015-7 (folha 03), tem
crescido o número de acidentes envolvendo ambulâncias no estado.
outra
consideração frisada pela representante do Ministério Público Estadual foi “que foi instaurado por esta Promotoria de
Justiça o Procedimento Preparatório de nº 06.2016.00000058-4, para averiguar o
cumprimento do Código de Trânsito pelos poderes executivos de Angicos e
Fernando Pedroza, no que tange às exigências legais direcionadas aos condutores
de ambulâncias, restou constatado que tais municípios ainda não promoveram
curso de capacitação para os respectivos condutores de ambulância, colocando em
risco os seus próprios servidores e os usuários de seus serviços”.


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