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Os
prefeitos dos municípios de Angicos e Fernando Pedroza, na região Central do
RN, Expedito Edilson Chimbinha Júnior (DEM) e Daniel Pereira dos Santos (PMDB),
respectivamente, foram citados numa medida oriunda da representação do
Ministério Público da comarca que abrange as duas cidades.
A
Recomendação nº 001/2016, decorrente do Inquérito Civil nº 06.2015.00004900-8,
tem cópia publicada neste sábado (13) por intermédio do Diário Oficial do
Estado.
Com
data de 02 de fevereiro em curso e assinada pela promotora de Justiça
substituta da comarca, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, a Recomendação levou
em conta o teor da documentação encaminhada pelo CAOP Cidadania a esta
Promotoria de Justiça, de folhas 55 a 144, cujo objeto versa sobre
irregularidades constatadas na vistoria e fiscalização realizadas pelo
Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN), do transporte escolar dos
municípios de Angicos e Fernando Pedroza, onde se verificou que todos os
veículos que prestam serviço de transporte escolar em tais municípios estão em
desconformidade com o que preceitua o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
normas técnicas exigidas para a categoria.
A
partir disto, a instrução da fiscal da lei aos prefeitos das duas cidades é no
sentido de que, no prazo improrrogável de 30 dias, promovam a adequação de toda
a frota do transporte escolar municipal, obedecendo aos ditames impostos pelos
artigos 105, inciso II, 136, 137 e 138 do CTB.
A
promotora pública alerta que o não cumprimento da Recomendação no prazo
estipulado, ensejará o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
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