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| Foto: Reprodução |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN determinou que a Secretaria Estadual de
Saúde Pública (Sesap) assegure a inclusão de um paciente portador de doença
ótica grave nas demandas administrativas do Programa de Tratamento Fora do
Domicílio (TFD), além de arcar com suas despesas e de sua acompanhante
(transporte aéreo, diárias para alimentação e pernoite) durante todo o
tratamento, assim como o pagamento das quatro consultas agendadas para o ano de
2016, cada uma no valor de R$ 900,00.
O
autor da ação deliberada pelo TJRN é portador de doença genética grave, denominada Neuropatia Hereditária Óptica de Leber, com diagnóstico confirmado
em novembro de 2006, salienta informação veiculada pela página eletrônica do
Poder Judiciário potiguar.
A
inflamação sobre o nervo ótico pode levar, inclusive, à cegueira total e demanda
monitoramento frequente por profissional especialista no caso.


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