segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

Judiciário: Sesap deverá custear despesas de tratamento de paciente em outro estado

Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN determinou que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) assegure a inclusão de um paciente portador de doença ótica grave nas demandas administrativas do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), além de arcar com suas despesas e de sua acompanhante (transporte aéreo, diárias para alimentação e pernoite) durante todo o tratamento, assim como o pagamento das quatro consultas agendadas para o ano de 2016, cada uma no valor de R$ 900,00.
O autor da ação deliberada pelo TJRN é portador de doença genética grave, denominada Neuropatia Hereditária Óptica de Leber, com diagnóstico confirmado em novembro de 2006, salienta informação veiculada pela página eletrônica do Poder Judiciário potiguar.
A inflamação sobre o nervo ótico pode levar, inclusive, à cegueira total e demanda monitoramento frequente por profissional especialista no caso.

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