quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Judiciário: Criação de cargo comissionado sem especificação de atribuições é inconstitucional

Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 026/2007, do município de Parnamirim, região da Grande Natal, a qual criou cargos comissionados na estrutura do Poder Executivo sem especificar suas atribuições.
A inconstitucionalidade atinge o parágrafo 2º do artigo 1º, o inciso IV do artigo 2º e Anexo II, item II.1.4, da Lei Complementar nº 26/2007, aponta informação do portal virtual do TJRN.
Segundo o Ministério Público do RN, autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade, a lei prevê a criação do cargo de secretária administrativa.
O MPRN salienta que embora seja feita referência à Lei Complementar nº 22/2007, não há ali qualquer dispositivo que discipline as funções exatas do cargo mencionado.
Para o MPRN, portanto, a lei impugnada não criou quaisquer cargos, mas criou nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, mas cuja razão de ser não consta expressamente em lei.
Afirma que a lei é inconstitucional, na medida em que os cargos públicos por ela criados não possuem competências, atribuições ou vencimentos, burlando a exigência constitucional.

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