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| Foto: Reprodução |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN declarou a inconstitucionalidade de trechos
da Lei Complementar nº 026/2007, do município de Parnamirim, região da Grande
Natal, a qual criou cargos comissionados na estrutura do Poder Executivo sem
especificar suas atribuições.
A
inconstitucionalidade atinge o parágrafo 2º do artigo 1º, o inciso IV do artigo
2º e Anexo II, item II.1.4, da Lei Complementar nº 26/2007, aponta informação
do portal virtual do TJRN.
Segundo
o Ministério Público do RN, autor da Ação Direita de Inconstitucionalidade, a
lei prevê a criação do cargo de secretária administrativa.
O
MPRN salienta que embora seja feita referência à Lei Complementar nº 22/2007,
não há ali qualquer dispositivo que discipline as funções exatas do cargo
mencionado.
Para
o MPRN, portanto, a lei impugnada não criou quaisquer cargos, mas criou
nomenclaturas que justificarão despesas com pessoal nas contas públicas, mas
cuja razão de ser não consta expressamente em lei.
Afirma
que a lei é inconstitucional, na medida em que os cargos públicos por ela
criados não possuem competências, atribuições ou vencimentos, burlando a
exigência constitucional.


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