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| Foto: Reprodução |
Depois
de criar um Inquérito Civil para sequenciar a apuração dos fatos em torno do
caso – veja AQUI – a promotora de Justiça em exercício da comarca de Angicos, região
Central do RN, bacharela Kariny Gonçalves Fonseca, emitiu uma Recomendação
relativa ao assunto, direcionada ao prefeito da cidade de Fernando Pedroza, Daniel
Pereira dos Santos (PMDB), e à direção geral do Departamento Estadual de Trânsito do
RN (Detran/RN), em Natal.
Veiculada
no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (23), a Recomendação nº 002/2016,
levou em conta, dentre outros argumentos, “a
constatação, por parte deste órgão ministerial, da existência de taxistas
operando de forma clandestina, sem qualquer alvará ou permissão para a
prestação do serviço, assim como concessionários fantasmas, que não prestam
efetivamente o serviço, no município de Fernando Pedroza”.
A
fiscal da lei apontou ainda, dentre as considerações, “que tal fato reflete a necessidade de um maior rigor na fiscalização
das atividades dos taxistas, por parte da Prefeitura Municipal de Fernando
Pedroza”; e, “a existência da Lei
Municipal nº 181/2010 regulamentando a prestação dos serviços de transporte de
passageiros através de táxis, bem como a deficiente fiscalização pelo
município, ensejando o exercício irregular do serviço”.
As
orientações da representante do Ministério Público do RN ao prefeito pedrozense
são as seguintes: que apresente projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo de 30
dias, disciplinando a prestação do serviço de transporte de passageiros através
de táxi, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; que, após a publicação da
referida lei, promova e conclua, no prazo de 30 dias, a regularização do
referido serviço no município de Fernando Pedroza; e, que promova fiscalização
com periodicidade mínima mestral nos pontos de táxi a fim de verificar a
presença dos veículos e condutores neles lotados, bem como eventual
inobservância dos pontos pelos delegatários do serviço ou a venda/transferência
de pontos de estacionamento, aplicando as penalidades administrativas cabíveis.
A
instrução da promotora pública ao Detran/RN é esta: que exija dos proprietários
de veículos destinados ao transporte de passageiros através de táxi a
apresentação da autorização ou permissão concedida pelo poder público municipal
competente no início do procedimento de registro do veículo junto a este órgão.
Kariny
Gonçalves Fonseca requisitou que, no prazo de 30 dias, sejam encaminhadas à
Promotoria de Justiça da comarca, em Angicos, as informações quanto às medidas
adotadas para o cumprimento da citada Recomendação.
E
advertiu: o não cumprimento desta recomendação no prazo estipulado, ensejará o
ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.


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