![]() |
| José Dantas de Paiva/Reprodução |
A
Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ), orienta aos
magistrados e servidores que atuam em varas que possuem competência em matéria
de infância e juventude, que deverão preencher o formulário de "Estrutura
da Vara com Competência da Infância e Juventude", que é o Quinto Passo, do
formulário de produtividade das Serventias do Primeiro Grau do conselho
Nacional de Justiça (CNJ), conforme recomendação do Provimento nº 36 do colegiado.
A
nota é destacada por intermédio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do
RN.
A
Secretaria Executiva da CEIJ/RN, esclarece que apesar não haver mais a
obrigação do preenchimento do formulário produtividade, dispensada conforme Ofício
Circular nº 25/2015, este se refere apenas as informações previstas no
Provimento nº 24/2012, que se reporta ao preenchimento da produtividade mensal
de cada unidade jurisdicional.
O
coordenador da CEIJ, juiz José Dantas de Paiva, esclarece que o preenchimento
do formulário irá auxiliar a Coordenadoria a planejar melhor a política
institucional para a infância e a juventude, pois reúne em um só documento,
várias informações sobre a estrutura de cada unidade judiciária.
O
prazo para o preenchimento do formulário é até o dia 10 de fevereiro, próxima
quarta-feira, e as unidades que ainda não o preencheram, deverão fazê-lo o mais
breve possível.


Nenhum comentário:
Postar um comentário