Está
no exemplar do dia 22 de fevereiro em curso do Diário Oficial do Município do
Assú a cópia da Lei nº 001/2016, da citada data, assinada pelo presidente do
Poder Legislativo municipal, vereador Breno Lopes (PROS), que dispõe sobre a
alteração da Lei nº 485, de 30 de junho de 2014.
Segundo
a medida, fica alterada a remuneração dos servidores constante nos anexos II ao
III, da Lei nº 485/2014, de 30 de junho de 2014.
O
novo patamar remuneratório ficou assim: Secretário Geral, de R$ 2,5 mil para R$
3 mil; Coordenador Financeiro, de R$ 1,3 mil para R$ 1.550,00; Tesoureiro, de
R$ 2,5 mil para R$ 3 mil; Chefe de Plenário, de R$ 2 mil para R$ 2.410,00;
Assistente Parlamentar, de R$ 1,4 mil para R$ 2,4 mil; Contador, de R$ 2 mil
para R$ 2.410,00; Auxiliar de Secretaria, de R$ 937,00 para R$ 1.129,00;
Digitador, de R$ 937,00 para R$ 1.129,00; Recepcionista, de R$ 796,40 para R$
959,00; Telefonista, de R$ 796,40 para R$ 959,00; Auxiliar de Serviços Gerais
(ASG), de R$ 796,40 para R$ 959,00; e, Assistente de Plenário, de R$ 937,00 para
R$ 1.229,00.
A
presente Lei entrou em vigor a partir de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2016.
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