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| Foto: Reprodução |
A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN) determinou a
exoneração dos cargos comissionados em excesso lotados na câmara municipal de
Guamaré, num prazo de 45 dias, e a realização de concurso público para
provimento de servidores efetivos.
A
Câmara de Guamaré possui 116 cargos em seu quadro funcional e todos são
preenchidos por servidores comissionados, inexistindo qualquer servidor efetivo,
relata o texto elaborado pela assessoria de comunicação do TCE, na capital do
estado.
Além
disso, segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relator do
processo, apresentado nesta terça-feira (16), a Câmara terá 30 dias para
redimensionar o seu quadro funcional levando em consideração o tamanho do município.
O
processo é fruto de representação postulada pela Diretoria de Despesa com
Pessoal (DDP), visando sanar a inconstitucionalidade da composição do quadro
funcional da câmara municipal de Guamaré.
“A Câmara de Guamaré apresenta a quinta maior
quantidade de servidores das casas legislativas municipais do RN, mesmo sendo o
38º (trigésimo oitavo) município mais populoso”, relatou o conselheiro,
lembrando que isto representa proporcionalmente o maior custo mensal de folha
por habitante em relação a todas as casas Legislativas dos municípios do estado.
O
conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves também ponderou o excesso de
funcionários em uma câmara municipal de pequeno porte.
“Não vislumbro como uma casa legislativa de
um município de pequeno porte, como é o caso, ter tamanha demanda de atividade
laboral no Poder Legislativo, que se justifique um número tão elevado de
servidores”, disse.
E
complementou: “É imperioso evidenciar,
que em face desta crise que atinge a economia brasileira, em especial o setor
público, é imprescindível ao gestor público, detentor da competência e da
legitimidade de administrar, tomar medidas que visem à redução de custo da
Máquina Pública. Neste caso concreto, é a redução de despesas com pessoal”.
O
presidente da Câmara Municipal de Guamaré, Eudes Miranda (PMDB), ficará sujeito
a uma multa no valor de R$ 100,00 por
cada dia de atraso em relação a cada uma das medidas cautelares deferidas que
não forem cumpridas nos devidos prazos, prazo que começa a contara partir da
ciência da decisão.


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