segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Iniciativa: Projeto de Lei trata da iniciativa popular no processo legislativo potiguar

Foto: João Gilberto/Assecom ALRN
Com base nos arts. 10 e 46 da Constituição do estado do RN, que estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, o deputado Souza Neto (PHS) apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo.
Da leitura conjugada das normas em evidência, observa-se que há sepulcral lacuna legislativa, a qual impede o exercício dos direitos e prerrogativas inerentes à cidadania, o que deve ser sanado. Como não há norma estabelecendo o procedimento de iniciativa popular, torna-se muito difícil ao cidadão comum levar diretamente à Casa do povo os anseios sociais, como ocorre na esfera federal, conforme dispõe a Lei Federal 9.709”, justifica o parlamentar, por meio da assessoria de comunicação da Assembleia Legislativa do RN.
O deputado lembrou que o exercício da soberania popular, através da proposição por iniciativa popular, já foi objeto de grandes vitórias da sociedade.
Segundo ele, os exemplos mais recentes são a Lei da Ficha Lima e a Lei dos Crimes Hediondos, que são apresentados como verdadeiros marcos da democracia.
Em seu art. 1º o Projeto determina que a iniciativa popular no processo legislativo poderá ser exercida mediante a apresentação de Projeto de Lei e Proposta de Emenda Constitucional.
Ainda de acordo com o Projeto, a iniciativa popular será tomada por, no mínimo, 1% do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do estado, distribuído, no mínimo, em 10% dos municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles.
O RN não pode ficar à margem dessa realidade democrática, pois se todo o poder emana do povo, este há de ter mecanismos para ter amplo acesso à Casa do povo”, justificou ainda o deputado Souza.

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