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| Foto: João Gilberto/Assecom ALRN |
Com
base nos arts. 10 e 46 da Constituição do estado do RN, que estabelece que a
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e
secreto, com valor igual para todos, o deputado Souza Neto (PHS) apresentou um
Projeto de Lei que dispõe sobre a iniciativa popular no processo legislativo.
“Da leitura conjugada das normas em
evidência, observa-se que há sepulcral lacuna legislativa, a qual impede o
exercício dos direitos e prerrogativas inerentes à cidadania, o que deve ser
sanado. Como não há norma estabelecendo o procedimento de iniciativa popular,
torna-se muito difícil ao cidadão comum levar diretamente à Casa do povo os
anseios sociais, como ocorre na esfera federal, conforme dispõe a Lei Federal
9.709”, justifica o parlamentar, por meio da assessoria de comunicação da
Assembleia Legislativa do RN.
O
deputado lembrou que o exercício da soberania popular, através da proposição
por iniciativa popular, já foi objeto de grandes vitórias da sociedade.
Segundo
ele, os exemplos mais recentes são a Lei da Ficha Lima e a Lei dos Crimes
Hediondos, que são apresentados como verdadeiros marcos da democracia.
Em
seu art. 1º o Projeto determina que a iniciativa popular no processo
legislativo poderá ser exercida mediante a apresentação de Projeto de Lei e
Proposta de Emenda Constitucional.
Ainda
de acordo com o Projeto, a iniciativa popular será tomada por, no mínimo, 1% do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições gerais do estado,
distribuído, no mínimo, em 10% dos municípios, com não menos de 1% dos eleitores de cada um deles.
“O RN não pode ficar à margem dessa realidade
democrática, pois se todo o poder emana do povo, este há de ter mecanismos para
ter amplo acesso à Casa do povo”, justificou ainda o deputado Souza.


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