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| Foto: Reprodução |
O
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, na noite desta
terça-feira (16), a inclusão do partido Rede Sustentabilidade (Rede) no rateio
da distribuição do Fundo Partidário.
Os
ministros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Herman
Benjamin, destaca informação do portal virtual do TSE.
A
Rede foi o 34º partido registrado no TSE, tendo seu pedido de registro aprovado
em 22 de setembro de 2015.
Em
seu voto, o relator citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de outubro
de 2015, que considerou inconstitucionais as regras que restringem o acesso de
novos partidos políticos ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na televisão.
Com
base nesse entendimento, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o valor
reservado à Rede, quando definido, será bloqueado.
A
decisão do STF foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5105, ajuizada pelo partido Solidariedade contra os artigos 1º e 2º da
Lei nº 12.875/2013, que estabelecem limitações a legendas criadas após a
realização de eleições para a Câmara dos Deputados.
Os
artigos preveem que, no caso de criação de novos partidos após eleições para a
Câmara, esses não terão acesso ao Fundo Partidário e ao horário eleitoral
gratuito no rádio e na televisão.


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