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| Foto: Reprodução |
Aconteceu
na manhã desta sexta-feira (29), com início às 9h, a oitava sessão ordinária do
mês e do ano na alçada do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN),
localizado na capital do estado.
A
Pauta de Julgamento nº 08/2016, anunciada com antecedência pela página eletrônica
da instituição, constou de uma única matéria.
O
Recurso Criminal nº 4-76.2015.6.20.0024, originário da 24ª Zona Eleitoral, com
sede na cidade de Equador e referente ao citado município, foi relatado pelo
juiz Eduardo Guimarães.
O
caso versou sobre a prática de delito contra os serviços da Justiça Eleitoral,
crimes contra o sigilo ou exercício do voto e crime de arregimentação de
eleitor e propaganda boca de urna, fato registrado nas eleições de 2014.
A
matéria teve como recorrente o Ministério Público Eleitoral do RN e, como
recorrido, Francinaldo Grangeiro Diniz e José Francisco de Souza, representados
respectivamente pelos advogados Paulo Augusto de Souza e Fábio Aurélio Bulcão.


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