segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Upanema: Expansão na rede de água e esgoto só após realização de estudo técnico

Foto: Reprodução
A Presidência do Tribunal de Justiça do RN suspendeu julgamento realizado, em primeira instância, pela Vara Única da comarca de Upanema, Médio Oeste potiguar, a qual havia determinado que a Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN), no prazo máximo de 30 dias, providenciasse a instalação da extensão de rede e efetue a ligação de água e esgoto em vários imóveis na localidade.
O julgamento é decorrente de um pedido de suspensão de liminar, feito pela própria concessionária do serviço, destaca informação do portal virtual do Poder Judiciário potiguar.
A decisão da Presidência do TJRN destacou que a legislação em vigor exige a realização prévia de estudo de viabilidade técnica, quando para construção de obras relativas à rede de abastecimento de águas ou coleta de esgotos.
Segundo o julgamento da administração do Poder Judiciário potiguar, a obra envolve diversos ramais de abastecimento ou coleta e não pode ser entendida como uma obra isolada, mas inserida em um sistema já em funcionamento, o que exige a necessidade de, previamente, ser constatada a viabilidade técnica da expansão.
Torna-se evidente que não cumpre a esta Presidência, ao analisar o caso concreto, decidir sobre questões relacionadas à legalidade do provimento, nem tampouco adentrar o mérito da demanda principal, mas apenas observar se a decisão tem ou não o condão de vilipendiar os valores jurídicos elencados nas normas de regência”, enfatiza o presidente do TJRN, Cláudio Santos.
O julgamento no TJRN também destacou que a obra implica na proteção à ordem pública, já que a realização de obra de ampliação inadequada poderá causar lesão à comunidade atendida pela rede de abastecimento e coleta, caso não haja adequação técnica da extensão da rede.

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