segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

TSE: Constituição Federal determina que AIME deve tramitar em segredo de justiça

Foto: Assessoria/TSE
A Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
É o que dispõe o parágrafo 11 do artigo 14 que abre o capítulo dos Direitos Políticos da Carta da República, observa informação do portal virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o parágrafo 10 do mesmo artigo, “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”.
A AIME é uma ação eleitoral que consta na Constituição Federal e pode ser proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.
De acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em segredo de justiça, embora o julgamento seja público.

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