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| Foto: Assessoria/TSE |
A
Constituição Federal estabelece expressamente que a Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (AIME) tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na
forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
É
o que dispõe o parágrafo 11 do artigo 14 que abre o capítulo dos Direitos Políticos
da Carta da República, observa informação do portal virtual do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
De
acordo com o parágrafo 10 do mesmo artigo, “o
mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de
quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do
poder econômico, corrupção ou fraude”.
A
AIME é uma ação eleitoral que consta na Constituição Federal e pode ser
proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público.
De
acordo com a Carta Magna, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo tramitará em
segredo de justiça, embora o julgamento seja público.


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