quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Medida: Portaria regulamenta dispensa de vistos para a Olimpíada e Paralimpíada

Foto: Reprodução
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (30) a portaria conjunta dos Ministérios do Turismo, da Justiça e das Relações Exteriores que regulamenta a dispensa unilateral de vistos para turistas no período dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.
A medida vale exclusivamente para australianos, canadenses, americanos e japoneses, que venham ao Brasil para fins de turismo, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016.
A dispensa terá validade de 90 dias, contados a partir da primeira data de entrada no país, salienta informação da assessoria de imprensa do Ministério do Turismo (MTur), na capital federal;
Estão excluídos do âmbito da portaria os cidadãos das nacionalidades mencionadas acima que venham ao Brasil com o objetivo de exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, entre outros.

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