Depois
da demissão sumária de aproximadamente 350 servidores que preenchiam funções comissionadas,
mais uma medida de caráter restritivo foi materializada na esfera da gestão Ivan
Júnior (PROS) em Assú.
Por
intermédio da edição de segunda-feira (30) do Diário Oficial do Município, veio
a público o teor do Decreto nº 246/2015, da referida data, que objetivou formalizar
a dispensa de gratificações no âmbito da prefeitura municipal do Assú.
A
principal consideração exposta pelo gestor para a adoção da providência foi o
teor do Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal nº 163/2014, expedido pelo Tribunal
de Contas do Estado do RN (TCE/RN), em função dos gastos com pessoal ter atingido
o limite estabelecido pelo art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (PRF).
O
art. 1º do ato executivo define a dispensa de ofício de todas as funções gratificadas,
atribuídas aos servidores efetivos do município do Assú.
Ficam
mantidas, segundo o parágrafo único do citado art. 1º, as gratificações atribuídas aos
servidores designados para as funções de membros da Comissão Permanente de
Licitação (CPL); membros de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD); e, Consultoria Contábil e Financeira (FG-XII).
“Designações posteriores à publicação deste
Decreto estarão condicionadas ao cumprimento do limite imposto pela Lei de
Responsabilidade Fiscal e ocorrerão mediante portaria específica expedida pelo prefeito
municipal”, estabelece 9º art. 2º do Decreto, chancelado pelo gestor
municipal.


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