segunda-feira, 30 de novembro de 2015

TRE/RN: Sessão desta terça tem Recurso Criminal de Pau dos Ferros e Recurso Eleitoral de Pendências

A primeira de um total de oito sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN), será realizada nesta terça-feira (1º), a partir de 14h, na sede da instituição, na capital do estado.
Além da sessão desta terça-feira outras estão marcadas para os dias 02, 03, 08, 10, 15, 15 e 17 de dezembro.
A Pauta de Julgamento nº 92/2015, que será levada à deliberação nesta terça-feira, reúne dois processos: um Recurso Criminal procedente da 40ª Zona Eleitoral, instalada em Pau dos Ferros, Alto Oeste potiguar; e, um Recurso Eleitoral, originário da 47ª Zona Eleitoral, sediada no município de Pendências, Vale do Açu.
Veja a íntegra da pauta abaixo:

01/12/2015 - Pauta de Julgamento
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte 
Secretaria Judiciária 
Coordenadoria de Autuação, Distribuição, Processamento e Partidos 
Seção de Processamento de Feitos 
Pauta de Julgamento nº 92/2015 
Elaborada nos termos do Regimento Interno, para julgamento em 01/12/2015, ou nas sessões subsequentes, dos processos abaixo relacionados, assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas: 

1 - RECURSO CRIMINAL Nº 196-29.2013.6.20.0040 
ORIGEM: PAU DOS FERROS-RN (40ª ZONA ELEITORAL - PAU DOS FERROS) 
RELATOR: JUIZ EDUARDO GUIMARÃES 
ASSUNTO: RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIMES ELEITORAIS - CRIMES CONTRA A PROPAGANDA ELEITORAL - CALÚNIA NA PROPAGANDA ELEITORAL - ART. 324 DO CE - JULGADA PROCEDENTE EM 1º GRAU - ELEIÇÕES 2012 
RECORRENTE(S) : JOSÉ ANTÔNIO NUNES DE SOUSA 
ADVOGADO : RICHELIAU ROUKY REGIS RAULINO 
RECORRIDO(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

2 - RECURSO ELEITORAL Nº 25-17.2014.6.20.0047 
ORIGEM: PENDÊNCIAS-RN (47ª ZONA ELEITORAL - PENDÊNCIAS) 
RELATOR: JUIZ LUIS GUSTAVO ALVES SMITH 
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - REQUERIMENTO - "QUERELA NULLITATIS" - PROPAGANDA ELEITORAL - COMÍCIO / SHOWMÍCIO - CARREATA / PASSEATA - NÃO CUMPRIMENTO DE ATO DO JUIZ ELEITORAL DA 47ª ZONA (PORTARIA CONJUNTA N.º 001/12 - 47ªZE/MPE/RN) - APLICAÇÃO DE MULTA - ANULAÇÃO DE SENTENÇA - ELEIÇÕES 2012 
RECORRENTE(S) : IVAN DE SOUZA PADILHA 
ADVOGADOS : ROGERIO DE SOUZA PADILHA e Outros 
RECORRENTE(S) : LAYS HELENA CABRAL DE QUEIROZ 
ADVOGADOS : ROGERIO DE SOUZA PADILHA e Outro 
RECORRIDO(S) : COLIGAÇÃO PENDÊNCIAS EM BOAS MÃOS 
ADVOGADA : HYNDARADAYA MOURA SANTOS FARIAS ALMEIDA 

NATAL/RN, 25 de novembro de 2015. 
José Eduardo Raquel 
Chefe da SPF/CADPP/SJ, em substituição

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