Foto: Reprodução |
O
Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, voltou a apreciar
mais uma demanda relacionada aos efeitos econômicos e trabalhistas decorrentes
da extinção do Banco do Estado do RN S/A (BANDERN) e a relação de trabalho com
a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC).
Segundo
informação postada pela página eletrônica do TJRN, a decisão, desta vez,
determinou a implantação de acréscimo remuneratório para duas ex-servidoras da
instituição, contudo, após o trânsito em julgado, que ocorre quando não há mais
recursos voltados ao processo, nos termos do artigo 2º, “b”, da Lei nº
9.494/97.
A
determinação segue o disposto na Lei Estadual nº 9.341/10, que alterou os
vencimentos dos servidores, as quais, por redistribuição funcional, desempenham
atividades atualmente na Secretaria Estadual da Tributação (SET).
Ou
seja, são requisitos cumulativos estarem trabalhando na referida Secretaria e
serem servidores da FUNDAC e do extinto BANDERN.
Por
meio do Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.007156-6, as servidoras
pleiteavam a implantação e pagamento imediato do reajuste nas
remunerações/proventos dos respectivos cargos mensais, de acordo com os valores
monetários expressos pela Lei nº 9.341, de março de 2010.
Contudo,
o pleito foi atendido parcialmente, já que definiu que o reajuste seja feito
apenas após o trânsito em julgado.
O
banco foi extinto em 20 de setembro de 1990, com fundação em 1909, cujo
fechamento da instituição estatal representou fortes impactos na esfera
trabalhista e econômica.
Na
época, funcionários das 56 agências bancárias do BANDERN espalhadas pelo RN
perderam seus empregos.
Sendo,
posteriormente, redistribuídos para autarquias e outros órgãos públicos.
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