quinta-feira, 12 de novembro de 2015

TJRN: Pleno autoriza reajuste para funcionárias do extinto BANDERN e FUNDAC lotados na SET

Foto: Reprodução
O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, voltou a apreciar mais uma demanda relacionada aos efeitos econômicos e trabalhistas decorrentes da extinção do Banco do Estado do RN S/A (BANDERN) e a relação de trabalho com a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC).
Segundo informação postada pela página eletrônica do TJRN, a decisão, desta vez, determinou a implantação de acréscimo remuneratório para duas ex-servidoras da instituição, contudo, após o trânsito em julgado, que ocorre quando não há mais recursos voltados ao processo, nos termos do artigo 2º, “b”, da Lei nº 9.494/97.
A determinação segue o disposto na Lei Estadual nº 9.341/10, que alterou os vencimentos dos servidores, as quais, por redistribuição funcional, desempenham atividades atualmente na Secretaria Estadual da Tributação (SET).
Ou seja, são requisitos cumulativos estarem trabalhando na referida Secretaria e serem servidores da FUNDAC e do extinto BANDERN.
Por meio do Mandado de Segurança com Liminar nº 2013.007156-6, as servidoras pleiteavam a implantação e pagamento imediato do reajuste nas remunerações/proventos dos respectivos cargos mensais, de acordo com os valores monetários expressos pela Lei nº 9.341, de março de 2010.
Contudo, o pleito foi atendido parcialmente, já que definiu que o reajuste seja feito apenas após o trânsito em julgado.
O banco foi extinto em 20 de setembro de 1990, com fundação em 1909, cujo fechamento da instituição estatal representou fortes impactos na esfera trabalhista e econômica.
Na época, funcionários das 56 agências bancárias do BANDERN espalhadas pelo RN perderam seus empregos.
Sendo, posteriormente, redistribuídos para autarquias e outros órgãos públicos.

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