quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Plenário: Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais criado em Lei aprovada na ALRN

Foto: João Gilberto/Assecom ALRN
O RN conta agora com o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, constituído com observância da Lei Complementar Federal 151, conforme Projeto de Lei do Executivo estadual aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia Legislativa, no final da manhã desta quinta-feira (12), com emendas da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pactuadas entre os deputados e o Tribunal de Justiça do RN.
Com essa Lei, os recursos das questões judiciais do Estado têm que ser depositados nesse Fundo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total do valor dos depósitos e será admitido a garantir a restituição da parcela transferida. Os 70% dos depósitos serão utilizado nos pagamentos, na ordem sucessiva, de precatórios judiciais de qualquer natureza, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição de fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência própria”, disse Kelps Lima (SDD) que foi o relator na CCJR.
Outro projeto de igual importância nessa área também foi transformado em Lei, com aprovação unânime dos parlamentares, segundo informação da assessoria de imprensada ALRN.  
A Lei estabelece a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a Celebração de Acordos e Transações em Ações Judiciais Consolidadas no Regime de Precatórios.
No plenário, o Projeto recebeu uma emenda consensual, definindo que a nova Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, conforme o que determina o Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme estabelece a Lei, cujo Projeto foi de iniciativa de Kelps Lima, o Estado poderá quitar precatórios já vencidos, fazendo circular na economia do RN 70% dos recursos em torno de R$ 80 milhões que estão depositados em várias contas.

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