Foto: João Gilberto/Assecom ALRN |
O
RN conta agora com o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, constituído com
observância da Lei Complementar Federal 151, conforme Projeto de Lei do
Executivo estadual aprovado por unanimidade no plenário da Assembleia
Legislativa, no final da manhã desta quinta-feira (12), com emendas da Comissão
de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), pactuadas entre os deputados e o Tribunal
de Justiça do RN.
“Com essa Lei, os recursos das questões
judiciais do Estado têm que ser depositados nesse Fundo, cujo saldo não poderá
ser inferior a 30% do total do valor dos depósitos e será admitido a garantir a
restituição da parcela transferida. Os 70% dos depósitos serão utilizado nos
pagamentos, na ordem sucessiva, de precatórios judiciais de qualquer natureza,
dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição de fluxos de
pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência própria”,
disse Kelps Lima (SDD) que foi o relator na CCJR.
Outro
projeto de igual importância nessa área também foi transformado em Lei, com
aprovação unânime dos parlamentares, segundo informação da assessoria de
imprensada ALRN.
A
Lei estabelece a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a
Celebração de Acordos e Transações em Ações Judiciais Consolidadas no Regime de
Precatórios.
No
plenário, o Projeto recebeu uma emenda consensual, definindo que a nova Lei
entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, conforme o que determina o Supremo
Tribunal Federal (STF).
Conforme
estabelece a Lei, cujo Projeto foi de iniciativa de Kelps Lima, o Estado poderá
quitar precatórios já vencidos, fazendo circular na economia do RN 70% dos
recursos em torno de R$ 80 milhões que estão depositados em várias contas.
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