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| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público do RN, por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça da comarca
de Mossoró, recomendou ao prefeito, ao presidente da Câmara e ao
procurador-geral ou assessor jurídico de Serra do Mel, Oeste potiguar, que
promovam as medidas judiciais pertinentes relativas às condenações imputadas
pelo Tribunal de Contas do Estado do RN a Aldamir Ferreira de Mesquita,
ex-presidente da Câmara Municipal, e a Francisco Bezerra Lins Filho, ex-prefeito
de Serra do Mel.
A
Promotoria de Justiça constatou em Procedimento Preparatório a existência do
Acórdão nº 165/2013-TC, por meio do qual Aldamir Ferreira de Mesquita, ex-presidente
da Câmara Municipal de Serra do Mel e ordenador de despesas à época do mandato,
foi condenado a restituir a importância de R$ 25.070,40, por irregularidades
das contas sob sua responsabilidade, segundo a informação postada na página
virtual do MPRN.
Também
foi verificada a existência do Acórdão nº 156/2013-TC, que condenou o
ex-prefeito de Serra do Mel, Francisco Bezerra Lins Filho, a ressarcir o
montante de R$ 13.286,00, em razão das irregularidades materiais cometidas, bem
como o valor de R$ 89,25, em virtude de pagamentos indevidos relativos a taxas
e tarifas bancárias.
O
ex-prefeito deve ressarcir, ainda, a quantia de R$ 2.550,00 por concessão
irregular de diárias e R$ 10.646,75 pela omissão no dever de prestar contas.
Há
também multa no valor de R$ 3.985,80, em decorrência da irregularidade material
detectada.
Além
da multa de R$ 2 mil, referente a contratação de médicos plantonistas sem
prévio concurso público.
O
MPRN recomendou ainda que o procurador-geral do Estado promova a execução das
multas cominadas pelo TCE/RN ao ex-gestor de Serra do Mel.
Os
valores aludidos serão direcionados aos erários estadual e municipal, estando,
portanto, a execução sujeita ao postulado administrativo da indisponibilidade
do interesse público.
Prefeito,
presidente da Câmara Municipal e procurador-geral ou assessor jurídico de Serra
do Mel, bem como o procurador-geral do Estado, devem informar no prazo de 10
dias, a contar da data do recebimento da recomendação, as providências tomadas
ou que pretendem tomar.


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