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| Foto: Reprodução |
Portaria
conjunta do Tribunal de Justiça do RN e da Corregedoria Geral de Justiça do RN
prorrogou o prazo para realização de depósitos recursais e recolhimento de
custas processuais, em virtude da greve dos bancários.
A
informação ocupa espaço na página eletrônica do TJRN nesta quinta-feira (29).
Segundo
o normativo, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia
28 de outubro, fica prorrogado para o terceiro dia útil subsequente ao término
do movimento grevista o prazo para recolhimento das custas judiciais, dos
depósitos prévio e recursal, dos portes de remessa e de retorno e dos depósitos
judiciais devidos nos processos judiciais em tramitação no âmbito das primeira
e da segunda instâncias do Poder Judiciário potiguar.
A
Portaria conjunta nº 20 estabelece ainda que o recolhimento das custas
judiciais, dos depósitos prévio e recursal, dos portes de remessa e de retorno
e dos depósitos judiciais deverá ser comprovado, nos processos judiciais em
tramitação no âmbito das primeira e da segunda instâncias, até o quinto dia
útil subsequente ao término da greve.
O
documento, assinado pelos desembargadores Claudio Santos e Saraiva Sobrinho,
retroage seus efeitos ao dia 06 de outubro corrente.


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